A aquisição de imóveis na planta requer pesquisa criteriosa por parte do comprador, que pode correr o risco de enfrentar problemas, como atraso na entrega, índices de reajustes não previstos em contrato, dentre outros, Para evitar que o sonho da casa própria se transforme em aborrecimentos intermináveis, o Procon de Barueri, órgão mantido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho da Prefeitura de Barueri, dá dicas para realização da compra.
Analisando a oferta
Ao se interessar por um empreendimento, verifique a qualidade de construção de outros imóveis da mesma construtora. Se possível, converse com moradores ou com o síndico. Leve em consideração a infraestrutura do bairro escolhido (transporte público, trânsito, proximidade com hospitais, bancos, padarias, supermercados, etc.)
No estande de vendas, observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida, sua ventilação, incidência de luz, do sol. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados: elevador, azulejos, piso, metais, etc.
Anote tudo sobre as condições oferecidas: prazo para o início e o término da obra, valor da entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, que deve ser anual, caso o financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal em contratos mais longos.
Além dos juros, haverá correção por índice contratado, após a entrega das chaves. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o índice deverá estar identificado.
Verifique se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe a existência de multa por atraso na entrega do imóvel e guarde todos os folhetos, prospectos e anúncios de jornais. O material publicitário também faz parte do contrato.
O contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor.
O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de correção a ser aplicado durante a construção e após, periodicidade de reajuste, local de pagamento, penalidade em caso de atraso de pagamento das parcelas (a multa é de até 2%), valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa, garagem e demais condições prometidas pelo vendedor também devem constar.
Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco e exija uma cópia do documento.
Durante a construção, o índice a ser aplicado geralmente é o indicador da evolução, dos custos da construção civil (principalmente o INCC – índice nacional de custo da construção). Após a construção/entrega das chaves, o índice será estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Ressaltamos que durante a construção e antes da entrega das chaves, não poderá haver a cobrança de juros.
Importante: a mesma imposição de mora (pagamento de prestações em atraso) atribuída ao consumidor deve ser atribuída ao fornecedor em caso de atraso na entrega, ou seja, multa, juros e correção monetária, todos na mesma proporção.
De olho nas cláusulas abusivas
Caso a construtora/incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral da condições contratuais.
Baseado no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o Procon também considera que são abusivas as cláusulas que preveem a cobrança das seguintes taxas:
– Taxas de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou Sati)
– Taxa de interveniência, cobrado quando o consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa.
– Taxa de condomínio antes da entrega das chaves.
Consultas importantes
Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Procure saber quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Outras dicas
Verifique se há prazo de carência, período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento (artigo 34 da Lei 4.591/64) que dispõe sobre condomínio, edificações e as Incorporações Imobiliárias, bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão (habite-se). A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do documento.
O Procon Barueri atende no setor azul do Ganha Tempo Municipal, que fica na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro. Informações: 4199-1324.