Em Barueri, as instituições financeiras, as agências bancárias e os postos de serviços bancários, bem como os demais estabelecimentos de crédito, deverão instalar divisórias individuais proporcionando privacidade aos clientes durante as suas operações financeiras. A norma atende ao Substitutivo 2/2011, do Projeto de Lei 27/2011, que foi aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira, 22.
De acordo com o documento, de autoria dos vereadores Nilton Melão (PR) e Zetti Bombeirinho (PSB), o objetivo é evitar o famoso golpe conhecido como “saidinha de banco”, ação em que assaltantes ficam observando os usuários que sacam altos valores nos caixas e informam, por meio de ligações telefônicas, seus comparsas que aguardam do lado de fora da agência.
O projeto seguirá para a sanção do prefeito e, se aprovado, as instituições financeiras instaladas no município terão o prazo de 90 dias para se adequarem. As divisórias deverão ter altura mínima de 1,80 metros e serem confeccionadas em material que impeça a visibilidade.
O não cumprimento da norma implicará às agências multa diária no valor de 100 Ufibs (Unidades Fiscais de Barueri). Se mesmo depois da multa não haver adequação do local, os postos terão seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 30 dias e, persistindo a infração, a sua cassação em definitivo.
Ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 78/2010, do vereador Carlinhos do Açougue (DEM), que proíbe o uso de celulares dentro das agências bancárias da cidade.
Fonte: Folha de Alphaville